AUTORIZAÇÃO, LEGALIZAÇÃO E LIBERAÇÃO.
CERTIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Legalização junto à ANATEL.
Conforme disposto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei n° 9.472 de 16 de julho de 1997), todo e qualquer sistema de radiocomunicação deverá estar acompanhado de suas respectivas licenças de funcionamento expedidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que serão obtidas pela apresentação de projeto técnico elaborado por engenheiros devidamente habilitados, além de documentos específicos para esse fim.
O uso de equipamentos de radiocomunicação requer um projeto técnico de serviço limitado privado de telecomunicações. A PRINTSCOM dispõe de profissionais de engenharia habilitados para obter autorização, legalização e liberação de uso de radiofrequência junto à ANATEL.